Primeira Turma do STF tem maioria para manter X suspenso no Brasil

Análise em plenário virtual vai até as 23h59 desta segunda; cinco ministros votam. Turma analisa decisão de Moraes, tomada após rede social desobedecer série de ordens judiciais. Logotipo do X, antigo Twitter, na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ueslei Marcelino/Reuters
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira (2) para manter a rede social X suspensa.
A decisão vale até que a plataforma cumpre decisões da Justiça, pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões – e indique um representante legal no país.
Os ministros da Primeira Turma julgam, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o uso da plataforma. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o fim da noite desta segunda.
A suspensão foi garantida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A maioria também seguiu o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.
A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.
X suspenso
Desde abril, Elon Musk tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.
Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.
O empresário também postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.
O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.
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A decisão de Moraes
Na decisão desta sexta-feira (30) que determinou a suspensão do X, o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.
Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.
O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”.
E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
No despacho desta sexta-feira (30), Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.
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Os votos nesta segunda
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.
“Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, diz um trecho do voto de Moraes.
Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, continua Dino.

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